A partir de agora, expressões que combinem elementos de propaganda e distintividade poderão ser registradas, desde que tenham capacidade de identificação única e se diferenciem no mercado. Esse avanço acompanha a evolução do entendimento internacional sobre a função das marcas e alinha-se às práticas de outros países que já registram slogans e outras expressões publicitárias como marcas.
A nova diretriz permite que marcas que utilizam slogans publicitários sejam protegidas, desde que o sinal contenha originalidade suficiente para ser distintivo. Essa decisão visa fortalecer a proteção de marcas, permitindo que empresas brasileiras valorizem suas expressões publicitárias de forma segura e legal no mercado.
Nosso escritório, Registro de Marcas Santa Catarina, está preparado para auxiliar sua empresa nesse novo cenário. Com ampla experiência no registro de marcas, oferecemos todo o suporte necessário para proteger o nome, o slogan e a identidade do seu negócio, garantindo segurança e valor à sua marca.
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